Construtora Fictor entra em recuperação judicial e deixa compradores em situação incerta
Construtora Fictor entra em recuperação judicial e gera incerteza para compradores de imóveis. Especialistas orientam sobre direitos.
Redação05 de maio de 202618:02recuperacao-judicial
A construtora Fictor protocolou pedido de recuperação judicial, criando um cenário de insegurança para compradores que investiram na aquisição de unidades imobiliárias. O processo judicial coloca em dúvida os prazos de entrega e a finalização dos empreendimentos em andamento.
O instrumento da recuperação judicial oferece às empresas endividadas a possibilidade de renegociar débitos com credores. Para o setor imobiliário, essa medida representa um alerta aos compradores que já efetuaram pagamentos parciais ou integrais.
## Reflexos nos compromissos de venda
Especialistas em direito empresarial esclarecem que a recuperação judicial não resulta no cancelamento automático dos compromissos assumidos. Contudo, os cronogramas de entrega podem sofrer alterações e os compradores devem monitorar o andamento do processo.
A legislação nacional estabelece que adquirentes de imóveis possuem prioridade no recebimento durante eventual liquidação patrimonial. Esta salvaguarda legal visa reduzir os danos financeiros de quem investiu em propriedades.
## Cenário dos compradores
Diversos adquirentes reportaram ter direcionado a totalidade de seus recursos para compras realizadas pela construtora. Ao perceberem as dificuldades enfrentadas pela empresa, alguns tentaram reaver os valores aplicados.
A recuperação judicial suspende imediatamente as ações de cobrança e solicitações de restituição financeira. Os compradores ficam dependentes da aprovação do plano de reestruturação pelos credores.
## Orientações de especialistas
O advogado João Silva, especializado em direito imobiliário, recomenda cautela aos compradores afetados. "Os investidores devem manter a documentação organizada e acompanhar o desenrolar do processo", aconselha o profissional.
Os adquirentes precisam se habilitar como credores no procedimento de recuperação judicial. Esta providência assegura participação nas assembleias e direito de voto sobre o plano apresentado pela empresa.
## Tramitação do processo
A Fictor dispõe de 60 dias, após o deferimento, para apresentar seu plano de recuperação judicial. Neste intervalo, a empresa deve estabelecer negociações com credores sobre as modalidades de quitação dos débitos.
A rejeição do plano pelos credores pode resultar na decretação de falência da construtora. Neste caso, o patrimônio empresarial seria liquidado para satisfazer os credores, respeitando a ordem legal de preferência.
O sucesso da recuperação judicial depende da viabilidade do plano da Fictor e sua aceitação pelos credores. Os próximos meses definirão o destino dos investimentos realizados e a continuidade dos projetos imobiliários em desenvolvimento.
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Redação
Equipe Editorial
Equipe de jornalismo.
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